Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5957/2015 Data da Lei 09/16/2015


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LEI Nº 5.957, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Art. 1º Fica criado um parque municipal na Área de Planejamento - AP-5 da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º O parque municipal terá em seu ambiente: fontes, riachos, ciclovias, quiosques, pistas de corrida, bosques, quadras poliesportivas, pomar, pista de skate, brinquedos, mirantes, anfiteatro, praça do samba e estação fitness (academias ao ar livre), entre outras atrações.
§ 2º O parque municipal deverá ter ainda em sua estrutura acessibilidade, bem como, em todos os seus ambientes, espaços para atender a pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 532/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 09/17/2015 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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