Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6928/2021 Data da Lei 06/02/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.928 de 2 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1243-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


LEI Nº 6.928, DE 2 DE JUNHO DE 2021.


Art. 1º Proíbe a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral e de prestação de serviços, com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou teor similar com o mesmo objetivo na Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se por comércio em geral todo estabelecimento comercial, supermercados, shoppings ou congêneres, que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma gratuita ou paga.

Art. 2º O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará as seguintes sanções:

I - notificação para a regularização no prazo de sete dias;
II - o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência;
III - aplicação em dobro da multa do inciso II deste artigo decorrido o prazo de sessenta dias do recebimento da notificação para a regularização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1243-a/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 06/04/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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