Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9549/2026 Data da Lei 07/21/2026


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LEI Nº 9.549, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Música Instrumental Hermeto Pascoal, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1375/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 07/22/2026 Página DCM 55
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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