Texto da Lei
LEI Nº 9.549, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Inclui o Dia da Música Instrumental Hermeto Pascoal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Música Instrumental Hermeto Pascoal, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026