Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1835/1991 Data da Lei 12/02/1991


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LEI Nº 1.835 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.


Autor: Vereador Maurício Azêdo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de João Saldanha à Escola Municipal 1.4.15 Lygia Uchoa de Medeiros.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1431/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 12/04/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1835/91 em 02/12/1991
Tempo de tramitação: 158 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1991 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 05/12/1991 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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