Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 551/1984 Data da Lei 06/22/1984


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LEI Nº 551 DE 22 DE JUNHO DE 1984.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo a que se refere o art. 1º da Lei n. 374,de 16 de novembro de 1982,na parte referente ao Serviço Pessoal Docente, Categoria Funcional - Professor IV, III e I e Serviço Pessoal Especialista de Educação Categoria Funcional - Especialista de Educação,na forma do Anexo I desta lei.

Art. 2º - Nos termos do inciso III do art. 1º da Lei n. 100, de 27 de abril de 1979, fica revisto o enquadramento definitivo dos servidores - Pessoal Docente do Magistério, Professor IV, III e I e Especialista de Educação, mediante a alteração automática do posicionamento obtido inicialmente para as classes e referências indicadas na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º - A alteração automática do enquadramento dos servidores abrangidos pelo artigo anterior independerá de apostila prévia e surtirá efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1984.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos do magistério municipal.

Art. 4º - Vetado

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO SUBGRUPO 7 - MAGISTÉRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (QEP-MAE) DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

SERVIÇO
CATEGORIA
FUNCIONAL
CLASSES
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVOS E PERCENTUAIS
DE NÚMEROS DE CARGOS
Pessoal
% das Classes
N. de Cargos
% das Referências
Vetado
Vetado
Vetado
VetadoVetadoVetado
Professor IV
A
B
C
36- 37 - 38
39 - 40 - 41
42 - 43 - 44
50% - 30% - 20% - 100%
13.500 - 8.100 - 5.400 - 27.000
50% - 30% - 20%
50% - 30% - 20%
50% - 30% - 20%
Docente
Professor III
Vetado
Vetado
VetadoVetadoVetado
Professor I
A
B
C
Especial
44-45-46-47-48
49-50-51-52
53-54-55
56-57
40%
30%
20%
10%
100%
6.000
4.500
3.000
1.500
15.000
35% - 25% - 20% - 15% - 5%
40% - 30% - 20% - 10%
50% - 30% - 20%
60% - 40%
Pessoal Especialista De Educação
Especialista
de
educação
A
B
C
Especial
44-45-46-47-48
49-50-51-52
53-54-55
56-57
40%
30%
20%
10%
100%
2.400
1.800
1.200
600
6.000
35%- 25% - 20% - 15% - 5%
40% - 30% - 20% - 10%
50% - 30% - 20%
60% - 40%

ANEXO II
TABELA DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Serviço
Categoria Funcional
Classe e
Referência Atual
Classe e
Referência Proposta
Pessoal
Docente do
Magistério
Professor IV
A - 29
B - 34
A - 36
B - 39
Professor III
Vetado
Vetado
Professor I
A - 37
B - 44
C - 49
Especial - 54
A - 44
B - 49
C - 53
Especial - 56
Pessoal
Especialista
de Educação
Especialista de
Educação
A - 37
B - 44
C - 49
Especial - 54
A - 44
B - 49
C - 53
Especial - 56


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 653-A/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/26/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 551/84 em 22/06/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 37 dias.
Publicado no DCM em 26/06/1984 pág. 12 - VETO PARCIAL.
Publicado no D.O.RIO em 25/06/1984

Forma de Vigência Sancionada




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