Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6834/2020 Data da Lei 12/16/2020


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LEI Nº 6.834, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a estabelecer um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde no município do Rio de Janeiro, adotando como medidas:

I - transferir as farmácias de postos de saúde, com o objetivo de fornecer medicamentos para os cidadãos portadores de doenças crônicas, para outros equipamentos públicos municipais;

II - realizar entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;

III - autorizar que parentes de primeiro e segundo grau possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;

IV - abolir a distribuição mensal e passar a entregar o quantitativo de remédio referente a três meses de acordo com a prescrição de cada usuário.

Art 2º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doentes crônicos.

Art 3º A distribuição dos medicamentos nas unidades públicas será feita através de agendamento, com intervalo de vinte minutos, para reduzir o risco de contaminações por aglomerações.

Art 4º Esta Lei disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1723/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 12/18/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/17/2020 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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