Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6834
/
2020
Data da Lei
12/16/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.834, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos usuários das unidades municipais de saúde, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Reimont, Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura, Jorge Felippe, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Fernando William, Babá e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a estabelecer um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde no município do Rio de Janeiro, adotando como medidas:
I - transferir as farmácias de postos de saúde, com o objetivo de fornecer medicamentos para os cidadãos portadores de doenças crônicas, para outros equipamentos públicos municipais;
II - realizar entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
III - autorizar que parentes de primeiro e segundo grau possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IV - abolir a distribuição mensal e passar a entregar o quantitativo de remédio referente a três meses de acordo com a prescrição de cada usuário.
Art 2º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doentes crônicos.
Art 3º A distribuição dos medicamentos nas unidades públicas será feita através de agendamento, com intervalo de vinte minutos, para reduzir o risco de contaminações por aglomerações.
Art 4º Esta Lei disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/18/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1723/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
12/18/2020
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/17/2020
Página DO
3/4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1723/2020
LEI Nº 6.834 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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