Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 174/2017 Data da Lei 08/17/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta, no Município do Rio de Janeiro, a atividade econômica quiropraxia.

§1º Entende-se por quiropraxia a profissão que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção das disfunções mecânicas no sistema neuro-músculo-esquelético e os efeitos destas disfunções no regular funcionamento do sistema nervoso e na saúde geral.

§2º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, o alvará será expedido pelos órgãos designados pelo Executivo em regulamentação própria, bem como o seu devido registro no Cadastro de Atividades Econômicas do Município.

Art. 2º Ficam os profissionais quiropraxistas sujeitos às tributações e comprovações atualmente praticadas para o exercício pleno de suas atividades, bem como o seu devido licenciamento prévio.

Art. 3º No que couber, aplicam-se as disposições dos Decretos nº 322, de 03 de março de 1976, 3046, de 27 de abril de 1981 e 29881, de 18 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, a atividade quiroprática equipara-se às demais profissões de ensino superior da área da saúde.

Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais dispositivos técnicos desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

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Projeto de Lei
Complementar nº
157/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM08/18/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/18/2017 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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