Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1776/1991 Data da Lei 10/16/1991


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LEI Nº 1.776 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um cais de atracação, em Sepetiba, para os barcos pesqueiros das Colônias Z-14 e Z-15.

Parágrafo único: O cais servirá também para a atracação de barcos de recreio e turísticos de pequeno e médio portes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO FERRARETO D’ÁVILA
Prefeito do Rio de Janeiro em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 186-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 10/17/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1776/91 em 16/10/1991
Tempo de tramitação: 882 dias.
Publicado no DCM em 17/10/1991 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/10/1991 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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