Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9569/2026 Data da Lei 08/25/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.569, de 25 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1509, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico.

LEI Nº 9.569, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.


Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua Projetada A, localizada entre a Estrada do Encanamento, nº 175, e a Avenida Brasil, próximo à junção com a Estrada do Mendanha, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Mathilde do Amaral (agricultora/1923-2025) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1509/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 08/26/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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