Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2574/1997 Data da Lei 09/30/1997


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LEI N.º 2.574 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias em cães em logradouros públicos.

Art. 2º - O não cumprimento ao disposto nesta Lei e sua regulamentação acarretará nas seguintes penalidades:

a - advertência com multa;

b - na reincidência, apreensão do animal.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 24-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 10/01/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2574/97 em 30/09/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 225 dias.
Publicado no DCM em 01/10/1997 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 01/10/1997 pág. 1/2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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