Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4205/2005 Data da Lei 10/17/2005


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LEI N.º 4.205 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro de Gericinó.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 27/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 10/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4205/2005 em 17/10/2005
Tempo de tramitação: 244 dias.
Publicado no DCM em 19/10/2005 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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