Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1337/1988 Data da Lei 08/03/1988


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LEI Nº 1.337 DE 03 DE AGOSTO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo 6º do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A partir da vigência desta Lei será considerado apenas o tempo de exercício nas Secretarias Municipais e de Estado de Educação, de Cultura e de Esportes e Lazer ou órgãos a ela vinculados, bem como cargo em comissão ou função gratificada do Município e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Estado do Rio de Janeiro, ou de exercício de mandato eletivo".

Art. 2º - Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, o § 8º, com a seguinte redação:

§ 8º - "O tempo de serviço a que se refere o § 6º deste artigo será contado a partir de 30 de julho de 1986".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2121-A/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/08/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1337/88 em 03/08/1988
Tempo de tramitação: 134 dias.
Publicado no DCM em 08/08/1988 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/08/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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