Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1406/1989 Data da Lei 06/08/1989


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1406, de 08 de junho de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2092, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 1.406, DE 08 DE JUNHO DE 1989


Art. 1º - Nas edificações residenciais multifamiliares do Município, é vedada a construção de unidades com sala e quarto unificados em um só compartimento e com área útil inferior a 30 (trinta) metros quadrados.
Parágrafo Único - A área útil incluirá quarto, sala, banheiro com instalações sanitárias e cozinha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 2.2.1.2 do Regulamento constante do Anexo do Decreto nº 7.336, de 5 de janeiro de 1988.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 08 de junho de 1989.

REGINA GORDILHO
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2092/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/09/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 15/06/1989.
PUBLICADO NO DCM de 09/06/1989.
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Promulgada




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