Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6558/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.558, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1912, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.


LEI Nº 6.558, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Art. 1° Fica reconhecida como atividade extracurricular a prática de Capoeira, a ser difundida nas escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A atividade extracurricular de que trata o caput tem por objetivo ensinar aos alunos da Rede Pública Municipal a Capoeira. Art. 2º A prática da Capoeira como atividade extracurricular deverá ser realizada periodicamente em horário alternativo nas escolas de tempo integral. Art. 3º Não havendo espaço coberto adequado para a realização da atividade poderão ser distribuídas cartilhas, folders,elaboradas exposições, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor compreensão do tema. Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão ser firmados acordos com federações de Capoeira reconhecidas. Art.5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1912/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1912/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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