Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4159/2005 Data da Lei 08/26/2005


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LEI N.º 4.159 DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Comunidade do Vidigal passa a denominar-se Comunidade Vidigal-Papa João Paulo II.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 134/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/30/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4159/2005 em 26/08/2005
Tempo de tramitação: 141 dias.
Publicado no DCM em 30/08/2005 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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