Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1239/1988 Data da Lei 05/12/1988


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LEI Nº 1.239 DE 12 DE MAIO DE 1988.

Autor: Vereador Moacyr Bastos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá exames médicos anuais para todos os servidores da Prefeitura da Cidade que trabalham diretamente com "Raio X" e substâncias radioativas, mantendo atualizada relação nominal com especificação dos respectivos cargos ou funções, lotação, local de trabalho e condições de saúde.

Art. 2º - Todos os servidores que apresentarem indícios de lesões radiológicas orgânicas ou funcionais serão afastados imediatamente do trabalho.

Parágrafo Único - Conforme o caso, poderão ser atribuídas ao servidor afastado outras atividades, sem risco de irradiações, ou concedida licença para tratamento de saúde, garantidos, em ambos os casos, seus direitos à promoção, ou outras vantagens de sua carreira.

Art. 3º - Para maior segurança aos que trabalham em serviços radiológicos, as instalações de Raio X e de substâncias radioativas serão revisadas mensalmente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, estabelecendo, pelos Órgãos competentes, medidas de higiene e segurança do trabalho contra acidentes e doenças profissionais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2043/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 05/18/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1239/88 em 12/05/1988
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no D.O.RIO Nº 42 em 18/05/1988 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM Nº 65 em 18/05/1988 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 44 em 20/05/1988 pág. 1 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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