Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8510
/
2024
Data da Lei
07/22/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.510 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Cria a Política Municipal de Prevenção, Conscientização e Orientação sobre Varizes e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Prevenção, Conscientização e Orientação sobre Varizes.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Varizes.
Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Varizes compreende as seguintes ações, entre outras:
I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) distribuição de encartes e
folders
explicativos sobre o tema.
II – implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias à prevenção, causas e sintomas de varizes;
IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do tema.
Art. 4º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador de varizes o acesso aos tratamentos cabíveis aos pacientes acometidos de varizes.
Parágrafo único. O Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de proporcionar aumento da oferta dos tratamentos se entender necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/23/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2686/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
07/23/2024
Página DCM
50
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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