Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8110/2023 Data da Lei 10/19/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.110, de 19 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1638, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.


LEI Nº8.110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


Dá o nome de Fernando Antonio de Sales - Fernandel (1949/2022) à praça inominada localizada na Rua 74, Vila Joaniza, Galeão, no bairro da Ilha do Governador.

Autor: Vereador Vitor Hugo.



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Fernando Antonio de Sales - Fernandel (1949/2022) à praça inominada localizada na Rua 74, Vila Joaniza, Galeão, no bairro da Ilha do Governador.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1638/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 10/20/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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