Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5448/2012 Data da Lei 06/15/2012


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LEI Nº 5.448, DE 15 DE JUNHO DE 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, vencidos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxas fundiárias relativos ao imóvel de titularidade da União Nacional dos Estudantes e localizado na Praia do Flamengo, nº 132.

Art. 2º Fica isento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU, pelo prazo de cinco anos a partir da data de publicação desta Lei, o imóvel mencionado no art. 1º, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3º.

Art. 3º A isenção de que trata o art. 2º fica condicionada a que, cumulativamente:

I – o imóvel continue a ter como proprietário ou titular de seu domínio útil a União Nacional dos Estudantes;

II – o imóvel seja edificado até, no máximo, 31 de dezembro de 2016, observado o disposto no parágrafo único;

III – no imóvel seja instalada a sede nacional da entidade referida no inciso I;

IV – sejam mantidas em caráter permanente, em dias e horários determinados, visitas guiadas às instalações da sede referida no inciso III; e

V – seja franqueado ao público, em dias e horários determinados, o acesso ao acervo bibliográfico e documental da entidade referida no inciso I, em condições que lhes resguardem a integridade.

Parágrafo único. A exigência do inciso II somente será considerada cumprida se o correspondente habite-se for obtido até a data nele mencionada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1331/2012 Mensagem nº 183/2012
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/19/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 18/06/2012, P. 3.
Forma de Vigência Sancionada




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