Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 767/1985 Data da Lei 11/27/1985


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LEI Nº 767 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os seguintes cargos, nas categorias funcionais, classes e referências a seguir indicadas:


CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Nº DE CARGOS
Médico
A
37
438
Enfermeiro
A
37
136
Odontólogo
A
37
047
Farmacêutico
A
37
060
Fisioterapeuta
A
37
010
Técnico de Laboratório
A
16
105
Auxiliar de Laboratório
A
6
063
Auxiliar de Documentação Médica
A
6
060

Art. 2º- A nomeação para os cargos de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no § 1º do art. 97 da Constituição Federal e no § 1º do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1250/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/29/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 767/85 em 27/11/1985
Tempo de tramitação: 33 dias.
Publicado no DCM em 29/11/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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