Texto da Lei
LEI Nº 767 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder ExecutivoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os seguintes cargos, nas categorias funcionais, classes e referências a seguir indicadas:
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | Nº DE CARGOS |
Médico | A | 37 | 438 |
Enfermeiro | A | 37 | 136 |
Odontólogo | A | 37 | 047 |
Farmacêutico | A | 37 | 060 |
Fisioterapeuta | A | 37 | 010 |
Técnico de Laboratório | A | 16 | 105 |
Auxiliar de Laboratório | A | 6 | 063 |
Auxiliar de Documentação Médica | A | 6 | 060 |
Art. 2º- A nomeação para os cargos de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no § 1º do art. 97 da Constituição Federal e no § 1º do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/1985