Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9059
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.059, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Considera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Restaurante Urca Grill e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e turístico para o Município o Restaurante Urca Grill, localizado na Rua Marechal Cantuária, nº 10, bairro Urca.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3439/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
6/7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3439, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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