Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1433/1989 Data da Lei 09/13/1989


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LEI N.º 1.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombada, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico, a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 918-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 09/15/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 19/09/1989.
PUBLICADO NO DCM de 15/09/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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