Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6768/2020 Data da Lei 08/31/2020


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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 109/2022

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.768, de 31 de agosto de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1762-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura, Vera Lins, Luciana Novaes, Rosa Fernandes e Rocal.

LEI Nº 6.768, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 1º Fica criada Gratificação Extraordinária de Combate à Covid-19 aos servidores profissionais de saúde da Administração Pública municipal durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate à Covid-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta Lei serão fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro, decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1762-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 09/01/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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