Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1010/1987 Data da Lei 06/22/1987


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LEI Nº 1.010, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica referendado, nos termos do art. 256 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), o Decreto nº 6402, de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre coeficiente redutor do valor da UNIF, nos casos que menciona, e estabelece percentuais de acréscimo máximo do total dos tributos municipais lançados nos carnês de cobrança do IPTU e Taxas, em 1987, sobre os valores lançados em 1986.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do decreto referendado.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1713/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 26/06/1987.
PUBLICADO NO DCM EM 24/06/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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