Texto da Lei
LEI Nº 1.010, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Referenda o decreto nº 6402 de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre coeficiente redutor do valor da UNIF, nos casos que menciona, e estabelece percentuais de acréscimo máximo do total dos tributos municipais lançados nos carnês da cobrança do IPTU e taxas, em 1987, sobre os valores lançados em 1986.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica referendado, nos termos do art. 256 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), o Decreto nº 6402, de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre coeficiente redutor do valor da UNIF, nos casos que menciona, e estabelece percentuais de acréscimo máximo do total dos tributos municipais lançados nos carnês de cobrança do IPTU e Taxas, em 1987, sobre os valores lançados em 1986.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do decreto referendado.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/24/1987