Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9441/2026 Data da Lei 05/26/2026


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LEI Nº 9.441 DE 26 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:

I - Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março, destinado a atividades e campanhas de conscientização sobre a importância do acolhimento integral, diagnóstico precoce e apoio aos pacientes oncológicos e seus familiares;

II - Mês de "Março Laranja", voltado à conscientização e combate ao câncer e à promoção do cuidado integral do paciente oncológico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1682/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 05/27/2026 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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