Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.783, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1091-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 7.783, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a utilização de vagas de estacionamento rotativo para atender emergências em clínicas e hospitais veterinários e dá outras providências.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Dr. Marcos Paulo.
Art. 1º Fica assegurada a utilização de vagas de estacionamento rotativo nos locais em que estejam estabelecidos clínicas e hospitais veterinários do Município.
Parágrafo único. A utilização de vagas de estacionamento rotativo mencionadas no caput deste artigo deverá servir exclusivamente a emergências, dispensada a cobrança pelo uso.
Art. 2º As vagas de estacionamento em vias públicas solicitadas deverão ser, mediante avaliação técnica e financeira do órgão competente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, de acordo com as seguintes condicionantes:
I - a critério do órgão responsável no âmbito do Município, a vaga de estacionamento poderá ser definida em outro local, desde que esteja próxima ao estabelecimento requerente;
II - cada estabelecimento requerente terá direito à utilização de uma vaga de estacionamento rotativo, a depender da análise do órgão responsável no âmbito do Município; e
III - enquanto as vagas estiverem em uso, por um período não superior a trinta minutos, os veículos deverão permanecer com o pisca - alerta ligado.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, ficam os infratores sujeitos às sanções legais e administrativas pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo editará as normas e os atos complementares necessários à execução desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023