Texto da Lei
LEI Nº 7.331, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres na atividade política e dá outras providências.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Monica Benicio, Thais Ferreira e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município.
Art. 2º A campanha terá como objetivo:
I - informar às mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos;
II - realizar ciclos de palestras, seminários e cursos sobre a capacitação e participação das mulheres na política a fim de viabilizar o desempenho pleno dos seus direitos políticos e cidadania;
III - demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.331, de 28 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 797, de 2021, de autoria das Senhoras Vereadoras Veronica Costa, Monica Benicio, Thais Ferreira e Tainá de Paula, rejeitado na sessão de 24 de maio de 2022.
LEI Nº 7.331, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres na atividade política e dá outras providências.
Autoras: Vereadoras Veronica Costa, Monica Benicio, Thais Ferreira e Tainá de Paula.
(...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. A campanha deverá ser difundida em todos os meios de comunicação disponíveis no Município e na rede pública municipal de ensino.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2022