Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7833/2023 Data da Lei 03/28/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.833, de 28 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1475, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.


LEI Nº 7. 833, DE 28 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Largo da Rotatória Bartolomeu Bandeira Farias – Beto (marceneiro - 1950/2021) ao logradouro público localizado em frente à Paróquia São Pedro Apóstolo, entre as ruas Belchior da Fonseca e Professor Antônio Reis, em Pedra de Guaratiba.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1475/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 03/29/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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