Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7999
/
2023
Data da Lei
07/17/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a afixação e divulgação em tempo real para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante em restaurantes no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Matheus Gabriel, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Felipe Boró, Alexandre Beça, Marcio Ribeiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O atendimento prioritário previsto na
Lei Federal nº 13.146
, de 6 de julho de 2015, e
Lei Estadual nº 6.878
, de 2 de setembro de 2014, far-se-á não somente pela disponibilização de espaço ou mesas para o atendimento prioritário, como o estabelecimento deverá obedecer também ao percentual mínimo de cinco por cento previsto no art. 1º da Lei 6.878, de 2014, disponível em tempo real quando questionado pelo cliente beneficiado pela Lei em tela.
Parágrafo único. Os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres do Anexo Único.
Art. 2° O descumprimento desta Lei acarretará:
I - notificação ao estabelecimento;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - na reincidência do descumprimento, cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
POSSUÍMOS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 e LEI ESTADUAL Nº 6.878/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/18/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1814/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
07/18/2023
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1814, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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