Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7999/2023 Data da Lei 07/17/2023


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LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O atendimento prioritário previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e Lei Estadual nº 6.878, de 2 de setembro de 2014, far-se-á não somente pela disponibilização de espaço ou mesas para o atendimento prioritário, como o estabelecimento deverá obedecer também ao percentual mínimo de cinco por cento previsto no art. 1º da Lei 6.878, de 2014, disponível em tempo real quando questionado pelo cliente beneficiado pela Lei em tela.

Parágrafo único. Os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres do Anexo Único.

Art. 2° O descumprimento desta Lei acarretará:

I - notificação ao estabelecimento;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - na reincidência do descumprimento, cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1814/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 07/18/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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