Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4161/2005 Data da Lei 08/31/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.161, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1535, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Ana Lipke.

LEI Nº 4.161 DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Marcos Otávio Valadão (enfermeiro-1955/1999) a uma unidade da rede municipal de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1535/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANA LIPKE
Data de publicação DCM 09/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4161/2005 em 31/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2170 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/07/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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