Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3941/2005 Data da Lei 03/16/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.941, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1177, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

LEI Nº 3.941 DE 16 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Barra de Guaratiba, XXVI Região Administrativa, AP 5.3.

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.


Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 61/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1177/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 03/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3941/2005 em 16/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 758 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2004 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/11/2004 pág. 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 15 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/04/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 61/2005

   
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