Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8344/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.344, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Centro de Apoio Social Beula no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2700/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2700/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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