Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5267/2011 Data da Lei 05/09/2011


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LEI Nº 5.267, DE 9 DE MAIO DE 2011. Autora: Vereadora Teresa Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sem prejuízo do conteúdo programático da disciplina de História expedido pelo Ministério de Educação e Cultura e fixado pelo Conselho Municipal de Educação, a rede municipal de ensino dará ênfase ao conteúdo sobre o holocausto nazista.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação ao fixar os conteúdos mínimos de que trata o art. 332 da Lei Orgânica do Município determinará uma abordagem especial de noções sobre o holocausto nazista como forma de educação, prevenção e combate a todas as formas de discriminação e intolerância.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 783/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 05/11/2011 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 39 de 10/05/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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