Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6744/2020 Data da Lei 05/20/2020


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.744, DE 20 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados equipamentos de proteção individual (EPI), durante as medidas de combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os equipamentos de proteção individual (EPI) a que se refere esta Lei deverão ser utilizados pelos empregados dos postos de revenda de combustíveis e lojas de conveniências, e conter os seguintes itens:

I - máscaras de proteção;

II - álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;

III - luvas.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido para o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, de acordo com a Lei nº 6.735, de 14 de abril de 2020.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período em que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19) na Cidade do Rio de Janeiro.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1790/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/21/2020 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/21/2020 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

LEI Nº 6744, DE 20 DE MAIO DE 2020 - SMAONLINE

PL Nº 1790/2020

LEI Nº 6735/2020 - SMA ONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.