Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5231/2011 Data da Lei 01/04/2011


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LEI Nº 5.231, DE 4 DE JANEIRO DE 2011. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A categoria funcional de Analista de Planejamento e Orçamento passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO

CATEGORIA FUNCIONAL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS ACRESCIDAS
FIXAÇÃO NUMÉRICA
    ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
85
15
100

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 749//2010 Mensagem nº 113/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/05/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 195 de 05/01/2011 pag. 5
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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