Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7237/2022 Data da Lei 01/13/2022


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LEI Nº 7.237, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes afixados em locais públicos e privados do Município.

Parágrafo único. A identificação deverá ser feita de material resistente a intempéries, com nome visível da concessionária responsável pelo equipamento.

Art. 2º As concessionárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 591-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 01/14/2022 Página DCM 83
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 591-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 591/2021
LEI Nº 7.237 DE 13 DE JANEIRO DE 2022. SMA ONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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