Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
3373
/
2002
Data da Lei
03/27/2002
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI N.º 3.373 DE 27 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam transformados em cargos os empregos de Astrônomo relacionados no item IV do Anexo II da
Lei n.º 1.932, de 28 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos empregos de Astrônomo da Fundação Planetário terão seus empregos transformados em cargos desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.
Art. 2.º
O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1.º será integralmente contabilizado para efeito de automático enquadramento no plano de cargos a que se refere o Anexo Único da
Lei n.º 1.923, de 17 de novembro de 1992.
Art. 3.º
Fica criada a gratificação de atividades especiais a ser atribuída aos ocupantes do cargo de Astrônomo que estejam em efetivo exercício na Fundação Planetário.
§ 1.º A gratificação prevista no
caput
corresponderá a cinqüenta por cento do vencimento básico do servidor beneficiário.
§ 2.º Para efeito de percepção da gratificação de atividades especiais, entendem-se por efetivo exercício as situações previstas nos incisos I a XVI do art. 64 da
Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.
(VER
LEI 4.534/07, art. 2º
)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/02/2002
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Proj. Lei 638/2001
Mensagem nº
Autoria
Poder Executivo
Data de publicação DCM
04/02/2002
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
VER LEI 4.534/07, art. 2
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.