Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3373/2002 Data da Lei 03/27/2002


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LEI N.º 3.373 DE 27 DE MARÇO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam transformados em cargos os empregos de Astrônomo relacionados no item IV do Anexo II da Lei n.º 1.932, de 28 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos empregos de Astrônomo da Fundação Planetário terão seus empregos transformados em cargos desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.

Art. 2.º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1.º será integralmente contabilizado para efeito de automático enquadramento no plano de cargos a que se refere o Anexo Único da Lei n.º 1.923, de 17 de novembro de 1992.

Art. 3.º Fica criada a gratificação de atividades especiais a ser atribuída aos ocupantes do cargo de Astrônomo que estejam em efetivo exercício na Fundação Planetário.

§ 1.º A gratificação prevista no caput corresponderá a cinqüenta por cento do vencimento básico do servidor beneficiário.

§ 2.º Para efeito de percepção da gratificação de atividades especiais, entendem-se por efetivo exercício as situações previstas nos incisos I a XVI do art. 64 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.
(VER LEI 4.534/07, art. 2º)

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 638/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/02/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER LEI 4.534/07, art. 2
Forma de Vigência Sancionada




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