Texto da Lei
LEI Nº 713 DE 04 DE JULHO DE 1985.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado, em conformidade com a Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, o Anexo IV, subgrupo 2, da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração (Código AD-PNM 3.2.01.100), na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro baixará os atos complementares necessários ao cumprimento dos dispositivos desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o limite necessário à sua aplicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 6 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO ÚNICO
SUB-GRUPO 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)
Código AD-PNM 3.2.01.100
| CLASSES | REFERÊNCIA | CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS |
| B
C
ESPECIAL | 31 a 35
36 a 39
40 a 43 | AGENTE DE DMINISTR. | 45
12
8 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/08/1985