Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1703/1991 Data da Lei 06/04/1991


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LEI Nº 1.703 DE 04 DE JUNHO DE 1991.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Flávio Rangel (1934-1988) a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2419/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1703/91 em 04/06/1991
Tempo de tramitação: 938 dias.
Publicado no DCM em 06/06/1991 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/1991 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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