Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6970
/
2021
Data da Lei
06/28/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.970, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos não consumidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Veronica Costa e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos não consumidos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º O Programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, preparados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.
§ 2º O Programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades cadastradas, bem como às pessoas em estado de necessidade.
Art. 2º A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária municipal, mediante solicitação do doador.
Parágrafo único. Poderão habilitar-se como doadores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/30/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
747/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
06/30/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 747/2014
LEI Nº 6.970, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.