Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7484/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.484, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica determinada a fixação de cartazes, conforme o anexo único, nas unidades públicas de saúde do Município, dando publicidade aos canais de contato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para denúncias de violações de direitos em operações policiais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES





ANEXO ÚNICO



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 931-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 931/2021

PROJETO DE LEI Nº 931-A/2021

LEI Nº 7.484, DE 27 DE JULHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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