Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2874/1999 Data da Lei 09/29/1999


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LEI N.º 2.874 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$206.473.508,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e oito reais) e a instituir Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa para viabilizar, orçamentariamente, os recursos do Tesouro destinados ao pagamento de inativos, nos termos do parágrafo único do artigo 29 da Lei n.º 2.805, de 17 de maio de 1999, conforme o Anexo I.

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, no valor de R$230.604.508,00 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), cuja parcela de R$206.473.508,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e oito reais) corresponde à participação do Tesouro Municipal no pagamento de inativos e R$24.131.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e um mil reais) se referem à parcela financiada com receita de contribuições previdenciárias dos servidores, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa discriminados no Anexo II.

Art. 3º - A compensação para o crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será proveniente do cancelamento de dotações alocadas no Orçamento Municipal para pagamento de inativos dos diversos órgãos e de cancelamento de dotações consignadas ao Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, financiadas com receitas de contribuições previdenciárias, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980, nos Programas de Trabalho, Naturezas da Despesa e valores discriminados nos Anexos I, II e III.

Art. 4º - No decorrer do exercício fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, criando Naturezas da Despesa, se for o caso, procedendo aos ajustes que se façam necessários e cujos recursos compensatórios se efetivarão nos termos do inciso III do §1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 5º - O Programa de Trabalho que efetuará as transferências do Tesouro Municipal ao PREVI-RIO para pagamento de inativos da área de educação, P.T. 1320.08824952.300 – Transferências Previdenciárias para Pagamento de Servidores Inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a cargo do PREVI-RIO, passa a integrar o Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino por Programa de Trabalho, constante da Lei n.º 2.737, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



ANEXO I
Em R$ 1,00
PROGRAMA
DE
TRABALHO
CÓDIGO DE
DESPESA
FONTE
DV
GRUPO
DE
DESPESA
ACRÉSCIMO
CANCELAMENTO
      1320.01824952.303
      Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a cargo do PREVI-RIO
3211
50
03
12.286.968
      Total do P.T.
12.286.968
      1320.01824952.305
      Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a cargo do PREVI-RIO
3211
50
03
2.482.995
Total do P.T
2.482.995
      1320.03824952.302
      Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Administração Direta, a cargo do PREVI-RIO
3211
50
03
368.957
Total do P.T
368.957
      1320.03824952.304
      Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Administração Indireta, a cargo da PREVI-RIO
3211
50
03
368.957
Total do P.T
368.957
      1320.08824952.300
      Transferências Previdenciárias para pagamento de servidores inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a cargo do PREVI-RIO
3211
50
03
120.375.621
Total do P.T
120.375.621
      1320.13824952.301
      Transferências Previdenciárias para pagamento de servidores inativos das Atividades de Manutenção da Rede de Saúde Municipal, a cargo do PREVI-RIO
3211
50
03
20.070.649
Total do P.T
20.070.649
      1520.10603272.204
      Atividades a Cargo da Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIO-LUZ
3212
00
50
00
15
03
03
5.000
363.957
Total do P.T
368.957
      2001.01010012.033
      Processamento Legislativo
3251
3253
50
00
05
17
01
01
12.226.968
60.000
Total do P.T
12.286.968
      2101.01020022.051
      Fiscalização e Controle de Recursos Públicos do Município do Rio de Janeiro
3251
3253
50
00
70
90
01
01
2.432.995
50.000
Total do P.T
2.482.995
      3101.08824922.327
      Pagamento de inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento Ensino
3251
3292
50
50
01
66
01
01
120.150.621
225.000
Total do P.T
120.375.621
      3101.13754282.114
      Pagamento de inativos das Atividades de Manutenção da Rede de Saúde Municipal
3251
3292
50
50
35
90
01
01
19.870.649
200.000
Total do P.T
20.070.649
      3101.15824922.328
      Pagamento de inativos, pensionistas e outros encargos
3251
50
02
01
50.888.318
Total do P.T
50.888.318
      TOTAL FISCAL
115.000
      TOTAL SEGURIDADE
206.473.508
206.358.508
      TOTAL GERAL
206.473.508
206.473.508
A-1
Grupos de Despesa:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos

ANEXO II

PROGRAMA DE
TRABALHO
CÓDIGO
DE
DESPESA
FONTE
GRUPO DE
DESPESA
ACRÉSCIMO
CANCELAMENTO
      1331.15820213.507
      Concessão de Empréstimos a Servidores Municipais
4270
67
05
24.131.000
Total do PT
24.131.000
      1331.15824924.300
      Pagamento de Servidores Inativos da Rede de Ensino
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
119.950.621
14.068.556
200.000
225.000
Total do PT
134.444.177
      1331.15824924.301
      Pagamento de Servidores Inativos da Rede de Saúde
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
19.770.649
2.345.700
100.000
200.000
Total do PT
22.416.349
      1331.15824924.302
      Pagamento de outros Servidores Inativos da Administração Direta
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
50.188.318
5.947.426
200.000
500.000
Total do PT
56.835.744
      1331.15824924.303
      Pagamento de Servidores Inativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
12.026.968
1.436.004
60.000
200.000
Total do PT
13.722.972
      1331.15824924.304
      Pagamento de Serviços Inativos da Administração Indireta
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
313.957
43.121
5.000
50.000
Total do PT
412.078
      1331.15824924.305
      Pagamento de Servidores Inativos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
3251
3251
3253
3292
50
67
50
50
01
01
01
01
2.332.995
290.193
50.000
100.000
Total do PT
2.773.188
      Recursos provenientes de transferência da Secretaria Municipal de Administração
50
206.473.508
      TOTAL GERAL
230.604.508
230.604.508
Grupos de Despesa:
1 – Pessoal e Encargos Sociais 3 – Outras Despesas Correntes 5 – Inversões Financeiras
2 – Juros e Encargos da Dívida 4 – Investimentos 6 – Amortização da Dívida.

ANEXOIII
EM R$ 1,00
PROGRAMA
DE
TRABALHO
CÓDIGO DE
DESPESA
FONTE
DV
GRUPO
DE
DESPESA
VALOR
DO
CANCELAMENTO
      1552.10603274.204
      Administração da RIOLUZ
3251

3253
50

00
16

35
01

01
363.957

5.000
TOTAL FISCAL
5.000
TOTAL SEGURIDADE
363.957
TOTAL GERAL
368.957
Grupos de Despesa:
1 – Pessoal e Encargos Sociais 3 – Outras Despesas Correntes 5 – Inversões Financeiras
2 – Juros e Encargos da Dívida 4 – Investimentos 6 – Amortização da Dívida

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1430/99 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO EM 03/10/1999, P.1 e 2.
PUBLICADO NO DCM Nº 181 DE 30/09/1999 PÁG. 6 e 7.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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