Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7756
/
2023
Data da Lei
01/05/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.756, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente, nas instituições de ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo e Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município do Rio de Janeiro, visando a proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
Art. 2º O sistema consiste na obrigatoriedade de todas as escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio e proteção em caso de risco iminente aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º Aos gestores de cada escola compete:
I - garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos;
II - garantir que os alunos recebam o treinamento adequado; e
III - estabelecer parceria com instituições especializadas que orientem nas ações de treinamento estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/06/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1429/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
01/06/2023
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1429, de 2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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