Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7756/2023 Data da Lei 01/05/2023


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LEI Nº 7.756, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município do Rio de Janeiro, visando a proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio.

Art. 2º O sistema consiste na obrigatoriedade de todas as escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio e proteção em caso de risco iminente aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º Aos gestores de cada escola compete:

I - garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos;

II - garantir que os alunos recebam o treinamento adequado; e

III - estabelecer parceria com instituições especializadas que orientem nas ações de treinamento estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1429/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 01/06/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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