Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2160/1994 Data da Lei 06/08/1994


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LEI Nº 2.160 DE 08 DE JUNHO DE 1994.

Autor: Vereador Jorge Felippe

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Neuza Goulart Brizola a um Centro Integrado de Educação Pública, no Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 100/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 06/09/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2160/94 em 08/06/1994
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no DCM em 09/06/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/06/1994 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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