Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5348/2011 Data da Lei 12/26/2011


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LEI Nº 5.348 DE 26 DE dezembro DE 2011.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.

Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:

I - atender pessoas com deficiência, de zero a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;

II - atender pessoas com deficiência, de idade superior a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de ginástica e outros esportes em aparelhos e espaços devidamente adaptados a suas necessidades.

Art.3º O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de pessoas com deficiência para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos necessários à consecução do programa, podendo para este fim celebrar parcerias ou contrapartidas com a iniciativa privada.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2137/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/28/2011 Página DCM 14
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 27/12/2011 pag. 11
Forma de Vigência Sancionada




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