Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7556/2022 Data da Lei 09/23/2022


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LEI Nº 7.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Wantuil Amorim da Silva (1949 / 2020) à praça inominada localizada entre as ruas Dom Basílio, Dias D'ávila e Cariparé, no bairro da Pavuna.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 913/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM 09/26/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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