Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6736/2020 Data da Lei 04/28/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.736, de 28 de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 2097, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

LEI Nº 6.736, DE 28 DE ABRIL DE 2020.



Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o São Cristovão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira de Melo, nº 200, no Bairro de São Cristovão.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2097/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 04/29/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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