Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7278/2022 Data da Lei 03/29/2022


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LEI Nº 7.278 DE 29 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades da rede pública e privada do Município do Rio de Janeiro obrigados a realizarem exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - Paralisia Infantil) - DIPREPAC - nos recém- nascidos.

Art. 2° Os exames devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos de doze em doze horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro período for julgado necessário.

Art. 3° Os exames obrigatórios consistem em:

I - colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição prona), caso o bebê não vire a cabeça para respirar fica constatado um atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, devendo o recém-nascido ser avaliado pelo especialista (neuropediatra) e realizar exames subsidiários;

II - executar o Reflexo de Moro, que consiste em colocar o bebê deitado suspendendo-o levemente pela cabeça, posição na qual o bebê deverá abrir os braços e as mãos fazendo uma grande abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos;

III - executar o Reflexo de Marcha, que consiste em colocar o bebê em pé sobre uma mesa, segurando-o pelo tronco, posição na qual as pernas se esticarão e o bebê se endireita para ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com ritmo; e

IV - executar os reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento: sucção, voracidade, preensão palmar, preensão plantar, moro, colocação, encurvamento do tronco, cutâneo plantar em extensão.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 297/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 03/30/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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