Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1293/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.293 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Vereador Maurício Azêdo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de CARMEM SANTOS a uma unidade da rede municipal de ensino público.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1179/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1293/88 em 21/07/1988
Tempo de tramitação: 1050 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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