Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7454/2022 Data da Lei 07/08/2022


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LEI Nº 7.454, DE 8 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Plínio Scaldini (contador e bancário - 1935/ 2020) a um espaço de convivência em uma praça na Área de Planejamento 4, preferencialmente no bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.945, de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 755-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 07/11/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 755/2021

Projeto de Lei nº 755-A, de 2021

LEI Nº 7.454, DE 8 DE JULHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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